Decreto Estadual de São Paulo nº 67.772 de 24 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha Comemorativa ao Cinquentenário do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 9º BPM/I ou prestado relevantes serviços à região do Município de Marília, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
– Para concessão da homenagem serão considerados os bons serviços prestados, as ações, os trabalhos e a dedicação às atividades do 9° BPM/I e em defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.
terá a forma de escudo clássico português, integralmente em metal na cor dourado, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura, sendo semipartido e cortado, formando três campos;
no primeiro campo (à destra), duas garruchas cruzadas em aspas (distintivo básico da Polícia Militar do Estado de São Paulo), tudo em alto relevo;
no segundo campo (à sinistra), o escudo do Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, particularizando a Instituição, tendo uma bordadura carregada de dezoito estrelas de cinco pontas, representando os marcos históricos de Tobias de Aguiar e, no centro do campo, em vergueteado de treze peças (listras), representando a bandeira paulista, tudo em alto relevo;
no terceiro campo do anverso, terço inferior, em sobreposição, uma coruja, simbolizando a vigilância e o trabalho noturno e identificando o 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), destacada e transcendendo o primeiro e o segundo campo, e as extremidades do escudo português, tudo em alto relevo;
sobre o escudo no anverso, uma faixa contendo a legenda "50 ANOS" e, abaixo do escudo, um listel com a legenda "9° BPM/I", tudo em alto relevo.
no verso, há um composto do entorno extremo da face da peça e sobre o escudo, a legenda "1970-2020", representativa do período de inauguração da unidade até o seu aniversário de 50 anos, no centro, a inscrição "Medalha Comemorativa ao Cinquentenário do 9º BPM/I", tudo em alto relevo;
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, sendo composta de 5 (cinco) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo, guardadas as devidas proporções.
A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo ao centro uma coruja adornada em metal na cor dourada.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorga da "Medalha Comemorativa ao 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/ I)", precedida de competente apuração e aferição das circunstâncias a que se refere o parágrafo único do artigo 1° deste decreto.
A comissão de que trata o "caput" deste artigo é composta pelo Comandante do 9° BPM/I, que será seu presidente, e por mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, serão oficiais do 9º BPM/I.
A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
– A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma implicará o cancelamento da indicação.
– Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
– O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.
Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I).
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), o qual trará, em sua abertura, o histórico do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I) e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.
– A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
– Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
– As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
– As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.