Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.626 de 17/01/2013

    Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para o exercício de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.735 de 11/06/1997

    Art. 1º - A Fundação de Apoio à Escola Pública do Estado do Rio de Janeiro - FAEP entidade de direito privado instituída através da Lei nº 1.176, de 21 de julho de 1987 passa a denominar-se Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.

  • Lei Estadual do Paraná14.594 de 23/12/2004

    Art. 9º, XII - exercício na função delegada a ser provida, por regular designação: 5 (cinco) pontos para cada período de 6 (seis) meses.

  • Decreto do Distrito Federal19.547 de 02/09/1998

    Art. 72, VII - apreensão de instrumentos, objetos ou valores relacionados com crimes ou contravenção penal, entregando-os, juntamente com o infrator, à autoridade policial competente;...

  • Decreto Estadual do Paraná4.454 de 18/12/2023

    Art. 1º - Cria, na estrutura organizacional do Departamento de Policia Penal do Estado do Paraná, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Unidade Penal denominada: Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III – Unidade de Progressão.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.767 de 19/04/2007

    Art. 8º, I, b - atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.648 de 11/04/2022

    Art. 6º, I, b - atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.206 de 13/04/1999

    Art. 3º - As empresas de limpeza, pública e privadas, que atuam no território do Estado do Rio de Janeiro, disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequarem-se às normas de separação das garrafas e embalagens plásticas em relação ao lixo doméstico, e procedimentos para a sua reciclagem e disposição adequada.