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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.626 de 17 de janeiro de 2013

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para o exercício de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Previdência Social do Estado de Minas Gerais cujo provimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2001, tendo em conta a proteção da


Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para o exercício de 2013, conforme dispõe o art. 8° da Lei n° 20.024, de 9 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Os Anexos I, II e III integram esta Lei, nos seguintes termos:

I

o Anexo I contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados pelas redes de desenvolvimento integrado definidas na Lei n° 20.008, de 4 de janeiro de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -;

II

o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados por setor de governo;

III

o Anexo III contém as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º

Os Anexos I e II desta Lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso III do caput, atualizam os Anexos I e II da Lei n° 20.024, de 2012.

§ 2º

Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 8° da Lei n° 20.024, de 2012, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

§ 3º

Consideram-se dispositivos do inciso III do caput deste artigo os itens constantes do Anexo III desta Lei.

§ 4º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - publicará:

I

informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, o detalhamento do produto, a execução física e financeira, assim como as principais entregas efetivadas, de cada subprojeto e subprocesso, no relatório anexo aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2012-2015;

II

informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, a descrição e o produto dos subprojetos e subprocessos por ação dos programas estruturadores, no relatório anexo aos projetos de lei de revisão do PPAG 2012-2015, exercícios de 2014 e 2015.

Art. 3º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2013 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.

Art. 4º

Serão realizadas em 2013, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


saúde e a manutenção da qualidade de vida daqueles que preencheram os requisitos constitucionais e legais relativos à inatividade. Produto: PROVENTO DE APOSENTADORIA PAGO Unidade de medida: PROVENTO Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Estadual 1 1.000,00 1 1.000,00 1 1.000,00 INCISO: 194 (Emenda nº 253) Programa: 702 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS - Ação: 7758 - PROGRAMAÇÃO A CARGO DA COMPANHIA ENEGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Central 1 1.000,00 0 0,00 0 0,00 Triângulo 0 1.000,00 0 0,00 0 0 INCISO: 195 (Emenda nº 254) Programa: 702 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS - Ação: 7798 - PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL DE EMPRESAS Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Central 1 1.000,00 1 1.000,00 1 1.000,00 Triângulo 0 1.000,00 0 0,00 0 0 INCISO: 196 (Subemenda nº 1 à Emenda nº 60) Programa: 723 - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Ação: 2117 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE UNIDADES PREDIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Alto Paranaíba 1 4.003.525,00 1 21.096.712,00 1 21.099.851,00 Central 1 39.071.437,00 1 100.497.680,00 3 38.249.142,00 Centro Oeste 1 2.794.085,00 0 27.753.917,00 1 18.930.468,00 Estadual 0 15.790.082,00 0 9.455.613,00 0 8.902.850,00 Mata 2 13.392.610,00 0 571.423,00 0 38.293.446,00 Noroeste de Minas 1 2.042.031,00 1 1.653.078,00 0 0,00 Norte de Minas 1 2.553.508,00 0 0,00 1 1.829.609,00 Rio Doce 0 0,00 0 7.816.664,00 0 13.214.636,00 Sul de Minas 3 11.101.507,00 1 1.198.619,00 1 21.420.667,00 Triângulo 1 21.852.215,00 0 5.185.401,00 2 8.354.743,00 INCISO: 197 (Emenda nº 154) Programa: 726 - ACESSO À JUSTIÇA - Ação: 1099 - IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA Mudança de finalidade para: IMPLANTAR NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, em particular núcleos itinerantes,TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO AOS PÚBLICOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS POR SUA VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, CONSUMIDORES, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE DEFICIENTES MENTAIS E AUTISTAS. Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Estadual 2 510.000,00 1 250.000,00 1 300.000,00 INCISO: 198 (Emenda nº 152) Programa: 726 - ACESSO À JUSTIÇA - Ação: 4033 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Alto Paranaíba 1 10.000,00 1 10.000,00 1 10.000,00 Central 1 10.000,00 1 250.000,00 1 300.000,00 INCISO: 199 (Emenda nº 258) Programa: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Ação: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Estadual 94 443.906.084,12 94 476.926.647,00 94 520.314.911,00

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.626 de 17 de janeiro de 2013