Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.626 de 17 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para o exercício de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Previdência Social do Estado de Minas Gerais cujo provimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2001, tendo em conta a proteção da
Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para o exercício de 2013, conforme dispõe o art. 8° da Lei n° 20.024, de 9 de janeiro de 2012.
o Anexo I contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados pelas redes de desenvolvimento integrado definidas na Lei n° 20.008, de 4 de janeiro de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -;
o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados por setor de governo;
o Anexo III contém as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.
Os Anexos I e II desta Lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso III do caput, atualizam os Anexos I e II da Lei n° 20.024, de 2012.
Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 8° da Lei n° 20.024, de 2012, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Consideram-se dispositivos do inciso III do caput deste artigo os itens constantes do Anexo III desta Lei.
informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, o detalhamento do produto, a execução física e financeira, assim como as principais entregas efetivadas, de cada subprojeto e subprocesso, no relatório anexo aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2012-2015;
informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, a descrição e o produto dos subprojetos e subprocessos por ação dos programas estruturadores, no relatório anexo aos projetos de lei de revisão do PPAG 2012-2015, exercícios de 2014 e 2015.
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2013 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.
Serão realizadas em 2013, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.
saúde e a manutenção da qualidade de vida daqueles que preencheram os requisitos constitucionais e legais relativos à inatividade. Produto: PROVENTO DE APOSENTADORIA PAGO Unidade de medida: PROVENTO Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Estadual 1 1.000,00 1 1.000,00 1 1.000,00 INCISO: 194 (Emenda nº 253) Programa: 702 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS - Ação: 7758 - PROGRAMAÇÃO A CARGO DA COMPANHIA ENEGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Central 1 1.000,00 0 0,00 0 0,00 Triângulo 0 1.000,00 0 0,00 0 0 INCISO: 195 (Emenda nº 254) Programa: 702 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS - Ação: 7798 - PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL DE EMPRESAS Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Central 1 1.000,00 1 1.000,00 1 1.000,00 Triângulo 0 1.000,00 0 0,00 0 0 INCISO: 196 (Subemenda nº 1 à Emenda nº 60) Programa: 723 - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Ação: 2117 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE UNIDADES PREDIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Alto Paranaíba 1 4.003.525,00 1 21.096.712,00 1 21.099.851,00 Central 1 39.071.437,00 1 100.497.680,00 3 38.249.142,00 Centro Oeste 1 2.794.085,00 0 27.753.917,00 1 18.930.468,00 Estadual 0 15.790.082,00 0 9.455.613,00 0 8.902.850,00 Mata 2 13.392.610,00 0 571.423,00 0 38.293.446,00 Noroeste de Minas 1 2.042.031,00 1 1.653.078,00 0 0,00 Norte de Minas 1 2.553.508,00 0 0,00 1 1.829.609,00 Rio Doce 0 0,00 0 7.816.664,00 0 13.214.636,00 Sul de Minas 3 11.101.507,00 1 1.198.619,00 1 21.420.667,00 Triângulo 1 21.852.215,00 0 5.185.401,00 2 8.354.743,00 INCISO: 197 (Emenda nº 154) Programa: 726 - ACESSO À JUSTIÇA - Ação: 1099 - IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA Mudança de finalidade para: IMPLANTAR NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, em particular núcleos itinerantes,TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO AOS PÚBLICOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS POR SUA VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, CONSUMIDORES, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE DEFICIENTES MENTAIS E AUTISTAS. Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Estadual 2 510.000,00 1 250.000,00 1 300.000,00 INCISO: 198 (Emenda nº 152) Programa: 726 - ACESSO À JUSTIÇA - Ação: 4033 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Alto Paranaíba 1 10.000,00 1 10.000,00 1 10.000,00 Central 1 10.000,00 1 250.000,00 1 300.000,00 INCISO: 199 (Emenda nº 258) Programa: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Ação: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00) Região Físicas 2013 Financeiras 2013 Físicas 2014 Financeiras 2014 Físicas 2015 Financeiras 2015 Estadual 94 443.906.084,12 94 476.926.647,00 94 520.314.911,00