Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.626 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2013 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.