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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.626 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 3º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2013 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.