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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.681 de 02/01/1996

    Art. 1º, I - o "caput" do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O capital social votante da Companhia poderá ser subscrito por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e ainda por pessoas físicas, até o limite de 49% (quarenta e nove por cento) do total."...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.754 de 24/08/1971

    Art. 4º, II - transformá-las em títulos mobiliários de empresas privadas, desde que estas efetivem projetos de instalação, ampliação, modernização, fusão, abertura ou democratização de capital, projetos esses julgados de interesse para o desenvolvimento de Minas Gerais, segundo parecer do grupo executivo, a ser organizado pelo Secretário de Estado da Fazenda.

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.443 de 05/03/1956

    Art. 3º - As terras não utilizadas pela instituição poderão ser entregues ou alienadas, mediante um plano de aproveitamento elaborado por ela e pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, a entidades públicas ou privadas de finalidade agropecuária ou, de preferência, a pessoas que ali já se encontrem no exercício de atividades agrícolas.

  • Lei Estadual do Paraná16.643 de 29/11/2010

    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Extensão "Universidade Sem Fronteiras", que tem como objetivo executar uma política de extensão nas Instituições Públicas ou Privadas sem fins lucrativos que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de áreas estratégicas para o desenvolvimento social de populações vulneráveis.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.443 de 04/07/2024

    Art. 3º - Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.

  • Decreto Estadual do Paraná10.712 de 09/04/2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 12.180.127-2, e ainda, considerando que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da responsabilidade social, e a necessidade de regular o recrutamento e a atuação de pessoas interessadas em prestar serviços no âmbito do Departamento de Execução Penal – DEPEN; considerando que a implantação do voluntariado poderá auxiliar na implementação do Capítulo II, Das Assistências, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e nos serviços administrativos, co...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.676 de 08/08/2011

    Art. 6º, XII - dar ciência ao Chefe de Escritório de Representação e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;...

  • Decreto Estadual do Paraná1.996 de 12/07/2011

    Art. 1º - Os interessados em efetuar os projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do Programa de Centros de Atendimento ao Cidadão "CAC-PR", Programa de Cidadania, de atendimento e prestação de serviços aos cidadãos, poderão apresentar os estudos de viabilidade ou projeto básico à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.