Decreto Estadual do Paraná10.712 de 09/04/2014O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 12.180.127-2, e ainda, considerando que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da responsabilidade social, e a necessidade de regular o recrutamento e a atuação de pessoas interessadas em prestar serviços no âmbito do Departamento de Execução Penal – DEPEN; considerando que a implantação do voluntariado poderá auxiliar na implementação do Capítulo II, Das Assistências, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e nos serviços administrativos, co...