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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.160 de 04/01/2002

    Art. 7º - Ao infrator desta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação civil e penal em vigor, aplicam-se as seguintes penalidades administrativas:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná193 de 23/12/2015

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ... (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º O Ministério Público do Estado do Paraná adotará uma gestão integrada, planejada e transparente, estabelecendo  democraticamente metas, objetivos estratégicos e prioridades a serem cumpridas e mecanismos que possibilitem constante avaliação e aperfeiçoamento da Instituição.(NR) Art. 4º ... (...) § 4º Os recursos próprios não originári...

  • Lei do Distrito Federal7.062 de 11/01/2022

    Art. 3º, §1º - Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até 5 vezes o valor da multa cominada, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais29.166 de 26/12/1988

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social designará o Secretário Executivo do PROCON.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.792 de 02/07/2015

    Art. 3º - A integração da ação governamental dos órgãos e entidades da administração pública estadual, no âmbito do SISAN, terá ênfase nas áreas temáticas de desenvolvimento sustentável e de direitos sociais e de cidadania.

  • Decreto Estadual do Paraná3.589 de 06/10/2023

    Art. 2º, II - promover integração entre os órgãos envolvidos nas ações de atendimento dos animais em desastres, com a participação, no que couber, da sociedade civil organizada, iniciativa privada e demais órgãos públicos para o manejo de animais em desastres;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.756 de 27/05/2024

    Art. 2º, II - a discussão nas escolas das redes pública e privada, inclusive nas instituições de ensino superior, sobre a função social do tributo, os direitos do consumidor e a qualidade e o controle social do gasto público, com ênfase no equilíbrio entre receita e despesa públicas como garantia da oferta de bens e serviços públicos à sociedade;...

  • Decreto Estadual de São Paulo44.845 de 25/04/2000

    Art. 3º, j - Pedra Britada e de Mão - Convênio ICMS-13/94 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro, com adesão dos Estados de São Paulo e do Espírito Santo, a conceder redução da base de cálculo do ICMS, em até 33,33%, nas saídas internas de pedra britada e de mão;...