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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.166 de 26 de dezembro de 1988

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1988.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica transferido para a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o Programa Estadual de Proteção do Consumidor - PROCON, instituído pelo Decreto nº 22.027, de 19 de abril de 1982.

Art. 2º

O Conselho Deliberativo do PROCON passa a ser presidido pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social e, em seus impedimentos, pelo seu Secretário Adjunto.

Parágrafo único

- O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social designará o Secretário Executivo do PROCON.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Newton Cardoso - Governador do Estado ====================== Data da última atualização: 21/01/2015.

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