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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.166 de 26 de dezembro de 1988


Art. 2º

O Conselho Deliberativo do PROCON passa a ser presidido pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social e, em seus impedimentos, pelo seu Secretário Adjunto.

Parágrafo único

- O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social designará o Secretário Executivo do PROCON.