Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.166 de 26 de dezembro de 1988
Art. 2º
O Conselho Deliberativo do PROCON passa a ser presidido pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social e, em seus impedimentos, pelo seu Secretário Adjunto.
Parágrafo único
- O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social designará o Secretário Executivo do PROCON.