Lei Estadual do Paraná16.355 de 23/12/2009Art. 3º, §4º - Exige-se, para o pedido do parcelamento, a expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como a desistência dos já interpostos para discussão dos créditos tributários incluídos no pedido por opção do contribuinte.