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Lei do Distrito Federal nº 1275 de 29 de Novembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 25ª Delegacia de Polícia, com sede no Setor QNL de Taguatinga (RA III) e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distnto Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de novembro de 1996


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 25ª Delegacia de Polícia, órgão de direção superior diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Circunscricional.

Art. 2º

À 25ª Delegacia de Polícia, no âmbito de sua circunscrição, compete:

I

apurar a autoria e a materialidade das infrações penais, no desempenho das funções de polícia judiciária;

II

realizar operações policiais destinadas a prevenir e a reprimir as infrações penais de qualquer natureza e participar delas;

III

promover a fiscalização das casas de diversões públicas, de eventos artísticos, desportivos e de lazer, adotando as providências legais cabíveis quando da constatação de irregularidades que coloquem em risco a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do património;

IV

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Seções de Investigações, de Vigilância e Operações, de Acidentes de Veículos, de Apoio Administrativo, de Informática e do Cartório.

Art. 3º

À Seção de Investigações, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Polícia, compete:

I

realizar investigações, veladas ou não, destinadas a elucidar as ihfrações penais ocorridas na circunscrição da delegacia;

II

elaborar relatórios das investigações realizadas.

Art. 4º

À Seção de Vigilância e Operações, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Polícia, compete:

I

planejar e executar o policiamento civil, mediante diligências e operações para prevenir e reprimir as infrações penais de qualquer natureza;

II

proceder ao controle, à vigilância, à movimentação e à custódia dos presos enquanto permanecerem sob a responsabilidade da delegacia;

III

fiscalizar oficinas mecânicas, agências de automóveis, comércio de peças usadas e estabelecimentos congéneres, com o fim de verificar a origem das peças, a procedência dos veículos, a numeração de chassi e os documentos veiculares para a detecção de irregularidades.

Art. 5º

À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Policia, compete:

I

realizar diligências para a apuração de infrações penais de trânsito;

II

fiscalizar oficinas de lanternagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores para identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;

III

expedir autorização para conserto de veículos envolvidos em acidentes.

Art. 6º

A Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Policia, compete:

I

receber, registrar e expedir a correspondência da delegacia e controlar a tramitação de documentos;

II

elaborar e controlar escalas de serviço, de férias e de licença de pessoal;

III

arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.

Art. 7º

A Seção de Informática, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Polícia, compete:

I

registrar e expedir ocorrências policiais e outros documentos de interesse da polícia judiciária;

II

controlar e armazenar informações necessárias ao funcionamento da delegacia;

III

realizar outras tarefas que forem determinadas pela autoridade policial.

Art. 8º

Ao Cartório, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Polícia, compete:

I

elaborar os procedimentos relativos a inquéritos policiais, investigações policiais preliminares e sindicâncias administrativas de competência da delegacia;

II

zelar pela guarda de objetos, documentos, valores, instrumentos e armas apreendidas ou arrecadadas, vinculadas a ocorrências, inquéritos e demais procedimentos policiais;

III

desempenhar outras atividades determinadas pela autoridade policial.

Art. 9º

A 25ª Delegacia de Polícia contará com Posto de Identificação, órgão executivo diretamente subordinado ao Instituto de Identificação da Coordenação de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, ao qual compete:

I

proceder à colheita de impressões digitais para a instrução dos processos de fornecimento de carteira de identidade e atestado de antecedentes;

II

proceder à tomada de impressões digitais destinadas à identificação criminal de pessoas indiciadas em inquéritos policiais instaurados pela autoridade policial;

III

receber, conferir e preencher os boletins de identificação criminal e monodactilar, incluídas as impressões papilares.

Art. 10

Além da competência estabelecida nesta Lei, aplica-se à 25ª Delegacia de Polícia a legislação específica e, no que couber, as disposições contidas no Regimento e nas Normas Gerais de Ação da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na forma do Anexo I, funções dos Grupos de Direção Função de Gerenciamento e de Direção Função de Assessoramento.

Parágrafo único

As funções serão distribuídas de acordo com o Anexo II.

Art. 12

As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GERALDO MAGELA

Anexo

Texto

Presidente ANEXO I (Lei n° 1.275 , de 29 de novembro de 1996) FUNÇÕES DOS GRUPOS DE DIREÇÃO FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO E DE DIREÇÀO FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO, CRIADAS NO QUADRO E NA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO CORRELAÇÃO 1 Delegado-Chefe DFG-11 Delegado de Polícia 1 Delegado Assistente DFA-05 Delegado de Polícia 1 Chefe do Cartório DFG-02 Escrivão de Polícia 1 Chefe da Seção de Investigações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Vigilância e Operações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Informática DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Apoio Administrativo DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe do Posto de Identificação DFG-02 Papiloscopista Policial ANEXO II (Lei n° 1.275 , de 29 de novembro de 1996) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DE DIREÇÃO FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO EDE DIREÇÃO FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO, CRIADAS NO QUADRO ENA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL -POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ÓRGÃO DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO Polícia Civil do Distrito Federal Coordenaçãode Polícia Circunscricional 25ª Delegacia de Polícia Delegado-Chefe 1 DFG-11 Delegado Assistente 1 DFA-05 Chefe do Cartório 1 DFG-02 Chefe da Seção de Investigações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Vigilância e Operações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Apoio Administrativo 1 DFG-02 Chefe da Seção de Informática 1 DFG-02 Coordenação de Polícia Técnica Instituto de Identificação Chefe do Posto de Identificação 1 DFG-02 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1996 p. 10536, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1996 p. 3, col. 1 QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO CORRELAÇÃO 1 Delegado-Chefe DFG-11 Delegado de Polícia 1 Delegado Assistente DFA-05 Delegado de Polícia 1 Chefe do Cartório DFG-02 Escrivão de Polícia 1 Chefe da Seção de Investigações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Vigilância e Operações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Informática DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Apoio Administrativo DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe do Posto de Identificação DFG-02 Papiloscopista Policial ANEXO II (Lei n° 1.275 , de 29 de novembro de 1996) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DE DIREÇÃO FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO EDE DIREÇÃO FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO, CRIADAS NO QUADRO ENA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL -POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO Polícia Civil do Distrito Federal Coordenaçãode Polícia Circunscricional 25ª Delegacia de Polícia Delegado-Chefe 1 DFG-11 Delegado Assistente 1 DFA-05 Chefe do Cartório 1 DFG-02 Chefe da Seção de Investigações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Vigilância e Operações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Apoio Administrativo 1 DFG-02 Chefe da Seção de Informática 1 DFG-02 Coordenação de Polícia Técnica Instituto de Identificação Chefe do Posto de Identificação 1 DFG-02 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1996 p. 10536, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1996 p. 3, col. 1 ÓRGÃO DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO 25ª Delegacia de Polícia Delegado-Chefe 1 Delegado Assistente 1 Chefe do Cartório 1 Chefe da Seção de Investigações 1 Chefe da Seção de Vigilância e Operações 1 Chefe da Seção de Apoio Administrativo 1 Chefe da Seção de Informática 1 DFG-02 Instituto de Identificação Chefe do Posto de Identificação 1

Lei do Distrito Federal nº 1275 de 29 de Novembro de 1996