Lei do Distrito Federal nº 1275 de 29 de Novembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 25ª Delegacia de Polícia, com sede no Setor QNL de Taguatinga (RA III) e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distnto Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 1996
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 25ª Delegacia de Polícia, órgão de direção superior diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Circunscricional.
apurar a autoria e a materialidade das infrações penais, no desempenho das funções de polícia judiciária;
realizar operações policiais destinadas a prevenir e a reprimir as infrações penais de qualquer natureza e participar delas;
promover a fiscalização das casas de diversões públicas, de eventos artísticos, desportivos e de lazer, adotando as providências legais cabíveis quando da constatação de irregularidades que coloquem em risco a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do património;
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Seções de Investigações, de Vigilância e Operações, de Acidentes de Veículos, de Apoio Administrativo, de Informática e do Cartório.
À Seção de Investigações, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Polícia, compete:
realizar investigações, veladas ou não, destinadas a elucidar as ihfrações penais ocorridas na circunscrição da delegacia;
À Seção de Vigilância e Operações, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Polícia, compete:
planejar e executar o policiamento civil, mediante diligências e operações para prevenir e reprimir as infrações penais de qualquer natureza;
proceder ao controle, à vigilância, à movimentação e à custódia dos presos enquanto permanecerem sob a responsabilidade da delegacia;
fiscalizar oficinas mecânicas, agências de automóveis, comércio de peças usadas e estabelecimentos congéneres, com o fim de verificar a origem das peças, a procedência dos veículos, a numeração de chassi e os documentos veiculares para a detecção de irregularidades.
À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Policia, compete:
fiscalizar oficinas de lanternagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores para identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;
A Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Policia, compete:
receber, registrar e expedir a correspondência da delegacia e controlar a tramitação de documentos;
arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.
A Seção de Informática, órgão executivo diretamente subordinado à 25ª Delegacia de Polícia, compete:
elaborar os procedimentos relativos a inquéritos policiais, investigações policiais preliminares e sindicâncias administrativas de competência da delegacia;
zelar pela guarda de objetos, documentos, valores, instrumentos e armas apreendidas ou arrecadadas, vinculadas a ocorrências, inquéritos e demais procedimentos policiais;
A 25ª Delegacia de Polícia contará com Posto de Identificação, órgão executivo diretamente subordinado ao Instituto de Identificação da Coordenação de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, ao qual compete:
proceder à colheita de impressões digitais para a instrução dos processos de fornecimento de carteira de identidade e atestado de antecedentes;
proceder à tomada de impressões digitais destinadas à identificação criminal de pessoas indiciadas em inquéritos policiais instaurados pela autoridade policial;
receber, conferir e preencher os boletins de identificação criminal e monodactilar, incluídas as impressões papilares.
Além da competência estabelecida nesta Lei, aplica-se à 25ª Delegacia de Polícia a legislação específica e, no que couber, as disposições contidas no Regimento e nas Normas Gerais de Ação da Polícia Civil do Distrito Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na forma do Anexo I, funções dos Grupos de Direção Função de Gerenciamento e de Direção Função de Assessoramento.
Deputado GERALDO MAGELA