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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná10.386 de 25/02/2022

    Art. 3º, III - potencializar a atuação pública e privada como indutor de mudanças positivas conectando negócios, pessoas e tecnologia, que prevejam a sustentabilidade como proposta de valor;...

  • Lei do Distrito Federal6.160 de 25/06/2018

    Art. 4º - Os agentes públicos ou privados envolvidos com as políticas públicas voltadas à valorização da família devem observar as seguintes diretrizes e princípios:...

  • Lei do Distrito Federal234 de 15/01/1992

    Art. 21, IV - encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.727 de 25/07/2024

    Art. 1º - Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 107.816.700,04 (cento e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil, setecentos reais e quatro centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: TRIBUNAL DE JUSTICA - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIARIO 0392.02012609409078 INFORMATIZACAO E MODERNIZACAO - TJ OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 20.000.000,00 SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0601.06012208686836 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICACAO DA INFRA-ESTRUTURA - SSPS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IM...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.086 de 24/01/1994

    Art. 24 - O contrato de concessão poderá ser rescindido, por iniciativa do concessionário, mediante ação judicial específica, no caso de descumprimento pelo poder concedente de obrigações legais, regulamentares ou contratuais, respeitado o direito às indenizações.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.322 de 16/05/2023

    Declara de utilidade pública a entidade Brigada dos Animais Sem Teto – BastAdotar –, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.885 de 04/10/2004

    Art. 16 - – A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou imparcialidade.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais15.610 de 16/07/1973

    Art. 2º, III - — investigações efetuadas por iniciativa própria do Grupo, aprovada pelo Coordenador, visando à confirmação da existência de fraude, sonegação ou conluio.