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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.636 de 28/01/2010

    Art. 2º, II - do saldo financeiro do convênio firmado em 22/06/2004, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, objetivando o Programa de Parcerias Público Privada no valor de R$5.494,00 (cinco mil ,quatrocentos e noventa e quatro reais);...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.471 de 21/09/2010

    Art. 7º - O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os municípios que integram o SAP Vetor Sul, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.

  • Decreto do Distrito Federal47.411 de 04/07/2025

    Art. 2º - A coordenação do Programa é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, cuja execução pode ser feita em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, instituições educacionais, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.

  • Decreto do Distrito Federal27.261 de 20/09/2006

    Art. 6º - A Secretaria de Estado Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal poderá firmar, com a iniciativa privada, mediante licitação pública, contratos de arrendamento e de concessão de uso, para exploração de serviços nas áreas definidas como de recreação e de lazer.

  • Decreto do Distrito Federal31.858 de 30/06/2010

    Art. 6º - A CAESB poderá explorar economicamente, em conjunto com a iniciativa privada, diretamente ou através de sua subsidiária, a coleta, a estocagem, o processamento do óleo recolhido e sua comercialização, bem como a dos produtos e subprodutos gerados em processos tecnológicos de transformação dessa matéria-prima.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.388 de 14/08/2019

    Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Habitação, o Programa Nossa Casa, destinado a fomentar a produção, pela iniciativa privada, de unidades habitacionais de interesse social direcionadas à população de baixo poder aquisitivo, nos termos da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008 .

  • Decreto do Distrito Federal635 de 26/07/1967

    Art. 12 - O servidor que perceber remuneração, através do Fundo de incentivo à Produtividade, fica obrigado à prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e proibido de exercer qualquer outra atividade, pública ou privada. (Art. 214, § 2º, do Decreto-Lei nº 82-66).

  • Decreto Estadual do Paraná11.331 de 15/10/2018

    Art. 1º - Fica a Polícia Militar do Estado do Paraná designada a prestar apoio ao evento beneficente denominado "Outubro Rosa Curitiba-Paraná", a ser realizado nos dias 12 e 13 de outubro de 2018, junto ao Hospital Erasto Gaertner e demais órgãos de segurança e iniciativa privada.