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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.636 de 28 de janeiro de 2010

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Instituto Mineiro de Agropecuária no valor de R$351.271,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos, II e IV, do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.693, de 04 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2010 .


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$351.271,88 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Instituto Mineiro de Agropecuária, onerando em R$10.000,00 (dez mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 04 de janeiro de 2010;

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

II

do saldo financeiro do convênio firmado em 22/06/2004, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, objetivando o Programa de Parcerias Público Privada no valor de R$5.494,00 (cinco mil ,quatrocentos e noventa e quatro reais);

III

do saldo financeiro do convênio 3067, firmado em 30/06/2006, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério de Meio Ambiente, objetivando controlar a comercialização e uso de agrotóxico, no valor de R$3.577,88 (três mil quinhentos e setenta e sete reais oitenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio 721.465, firmado em 21/12/2009, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, objetivando a manutenção do Sistema Unificado à Sanidade Vegetal, no valor de R$332.200,00 (trezentos e trinta e dois mil e duzentos reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 12 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 1461.04130032-4.213-0001-3390-1-24.1 5.494,00 1461.25752052-1.368-0001-4490-1-10.1 10.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20603185-4.534-0001-3390-0-24.1 3.577,88 2371.20603185-4.534-0001-4490-0-60.3 332.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 351.271,88 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 1461.25752052-1.360-0001-4490-1-10.1 10.000,00 TOTAL DA ANULACAO 10.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.636 de 28 de janeiro de 2010