“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto6.956 de 09/09/2009
Art. 8º, Parágrafo Único - A mercadoria será declarada abandonada, pela autoridade aduaneira, e destinada na forma da legislação específica, decorrido o prazo de trinta dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho aduaneiro de importação ao amparo do RTU, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do optante.
- Decreto4.355 de 02/09/2002
Art. 2º - As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 2002.
- Decreto4.464 de 11/11/2002
Art. 2º - As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais abertos no exercício de 2002.
- Decreto11.868 de 28/12/2023
Art. 1º - Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto22.789 de 01/06/1933
Art. 7º - Os tambores ou toneis empregados no transporte de alcool anidro ou no da mistura carburante aprovada pelo Instituto do Assucar e do Alcool, vasios em retorno, ficam isentos da taxa de viação federal e de quaisquer impostos ou taxas semelhantes, lançados pelos Estados ou Municipios, respeitadas as disposições contidas no decreto n. 21.650, de 19 de julho de 1932 , quanto aos requisitos para a concessão dos favores aduaneiros.
- Decreto24.814 de 14/07/1934
Art. 12, b - a fiscalização, na Capital da Republica e nos Estados, dos serviços de assistencia hospitalar de iniciativa official ou privada. Paragrapho unico. Ficarão a cargo da Directoria de Assistencia Hospitalar os seguintes estabelecimentos:...
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2012
Art. 2º, II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.
- Decreto63.662 de 21/11/1968
Art. 9º - O pedido de registro de aeronave privada de propriedade de estrangeiro pessoa natural, com residência permanente no Brasil ou pessoa jurídica, autorizada a funcionar no País, quando a aeronave se destinar ao seu próprio uso, deverá vir acompanhado dos elementos previstos no art. 7º e da justificativa de sua pretensão.