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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto60.900 de 26/06/1967

    Art. 1º, V - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 1. Companhia Nacional de Álcalis 2. Companhia Siderúrgica Nacional 3. Fábrica Nacional de Motores 4. Instituto do Açúcar e do Álcool 5. Instituto Brasileiro do Café 6. Emprêsa Brasileira de Turismo 7. Instituto de Resseguros do Brasil 8. Superintendência de Seguros Privados...

  • Decreto143 de 07/06/1991

    Art. 1º - Ficam reduzidas para os percentuais constantes do anexo a este Decreto, pelo prazo de trinta dias, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos ali indicados, segundo a Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

  • Decreto1.551 de 10/07/1995

    Art. 1º - Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos relacionados no Anexo deste Decreto, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

  • Decreto11.069 de 10/05/2022

    Art. 5º - A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

  • Decreto8.512 de 31/08/2015

    Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .

  • Decreto8.656 de 29/01/2016

    Art. 1º - Ficam excluídos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , os seguintes produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 : (Produção de efeito)...

  • Decreto7.567 de 15/09/2011

    Art. 2º - As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos deste Decreto. (Vigência)...

  • Decreto9.143 de 22/08/2017

    Art. 2º, §1º, IV - nos anos "A-5", "A-6" ou "A-7", para energia proveniente de projetos de geração indicados por Resolução do CNPE e aprovada pelo Presidente da República, conforme disposto no inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ; e...