Decreto nº 8.512 de 31 de Agosto de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 2015; 194
Art. 1º
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .
Art. 2º
Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II , efetuado sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.
Art. 3º
Ficam suprimidos os destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da Tipi.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição extra