Artigo 2º do Decreto nº 8.512 de 31 de Agosto de 2015
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II , efetuado sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.