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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto60.651 de 28/04/1967

    Art. 1º - Fica aprovada a lotação nominal dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, Partes Permanente e Suplementar, constante dos Anexos que acompanham êste Decreto, observada a lotação numérica fixada nos artigos 25 e 28 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 .

  • Decreto1.688 de 06/11/1995

    Art. 1º - Fica alterada para quinze por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre "carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como desodorante para refrigeradores ou congeladores", desdobrado, sob a forma de destaque ("ex"), do código 3307.49.0199 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

  • Lei13.481 de 18/09/2017

    Art. 3º - O art. 9º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - promover e divulgar, perante entidades públicas e privadas, informações sobre recursos naturais e condições sociais, infraestruturais e econômicas, visando à realização de empreendimentos nos vales dos rios São Francisco e Vaza-Barris; III - elaborar, em colaboração com os demais órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que atuem na área, os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento integrado dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba e Vaza-Barris, com indicação desde logo dos programas e projetos prioritários...

  • Lei10.666 de 08/05/2003

    Art. 10 - A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

    • Lei5.274 de 24/04/1967

      Art. 1º - Para menores não portadores de curso completo de formação profissional, o salário-mínimo de que trata o Capítulo III do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 , respeitada a proporcionalidade com que vigorar para os trabalhadores adultos da região, será escalonado na base de 50% (cinqüenta por cento) para os menores entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos de idade e em 75% (setenta e cinco) por cento para os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos de idade.

    • Lei13.340 de 28/09/2016

      Art. 2-b - É autorizada a repactuação, até 31 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 2º e 2º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de miniprodutores rurais e de pequenos produtores rurais, conforme definição constante da Proposição nº 041/2011, aprovada pela Resolução Condel/Sudene nº 43, de 10 de novembro de 2011, e de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, conforme regulamento do fundo e disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...

    • Lei4.940 de 30/03/1966

      Art. 1º - O § 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na fixação das tarifas de serviço público e de frete para o carvão, será sempre ouvida a Comissão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta que lhe foi encaminhada, para emitir suas apreciações. Se a Comissão não se pronunciar dentro dêsse prazo, a proposta será considerada aprovada, devendo ser adotadas as taxas de amortização e os juros usuais em tais casos".

    • Lei5.677 de 19/07/1971

      Art. 4º - Os cargos de Juiz Federal serão providos por nomeação pelo Presidente da República, dentre os Juízes Federais Substitutos, alternadamente por antigüidade e por escolha em lista tríplice de merecimento, organizada pelo Tribunal Federal de Recursos, e os de Juiz Federal Substituto, mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, satisfeitos os requisitos de idoneidade moral, idade maior de 25 anos, só se considerando aprovada a inscrição após realizada a sindicância a que se refere o art. 22 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , e a competente investigação social.