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Lei 5.274 de 24 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA : Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967