“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto94.788 de 20/08/1987
Art. 2º, II - anverso: ao centro, sobre o fundo liso, a efígie de Apolônio Salles, de frente, tendo na base, em linha horizontal, a legenda Apolônio Salles. No semicírculo inferior, sobre um planeta, será gravada a inscrição Mérito. A medalha é alceada por um passador constando de uma coroa de louros, sobreposta a uma barreta;...
- Decreto83.989 de 18/09/1979
Art. 33 - Nos casos em que o número de servidores habilitados no processo seletivo, previsto no Título Il deste decreto, for inferior à lotação aprovada para a Categoria Funcional a que concorreram, a lotação será completada na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Interior, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto93.604 de 21/11/1986
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 1987, ficarão reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) relativas aos produtos ali indicados de acordo com os códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
- Decreto62.235 de 07/02/1968
Art. 1º, §4º, V - Traçar normas visando a assegurar a coordenação dos programas dos organismos federais com ação na Região Amazônica, na forma dêste Regulamento (Lei nº 5.173-66 - artigo 29, § 2º, e Lei nº 5.374-67 - artigo 4º);...
- Decreto9.609 de 12/12/2018
Art. 12 - As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e dos Estados aos Municípios destinados a garantir a segurança pública, a execução da lei penal e a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Decreto56.570 de 09/07/1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 53.701, de 13 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as ações de propriedade de quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino do petróleo; CONSIDERANDO que, ao assumir o poder, atual Govêrno encontrou em curso propostas pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e a União Federal, no último dia de existência do Govêrno anterior, com base no aludi...
- Lei2.067 de 09/11/1953
Art. 1º - São feitas na Lei de número 1.505, de 19 de dezembro de 1951, as seguintes modificações: 1ª - Redija-se assim o inciso II, do artigo 3º, mantido o respectivo parágrafo único: "II - processar e julgar: a) os mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito do Distrito Federal, do Chefe de Polícia, dos Juizes de Direito e dos Juizes substitutos; b) as ações rescisórias de sentença de primeira instância; c) as execuções das sentenças proferidas nos feitos da sua competência originária;" 2ª - Dê-se ao parágrafo único do artigo 4º a seguinte redação: "Parágrafo único. Também competirá aos Grupos de Câmaras processar e julgar: a) as ...
- Lei2.108 de 23/11/1953
Art. 1º - Os serviços prestados pelo funcionário Antônio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa, no Palácio do Catete, como contínuo do Presidente da República, Conselheiro Afonso Pena, a partir de setembro de 1907 a junho de 1909 e os prestados, ao Conselheiro Rui Barbosa, a partir de julho de 1909 a dezembro de 1923, como Zelador de sua biblioteca, tornada patrimônio nacional, são computados Integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.