“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto92.889 de 07/07/1986
Art. 4º - São membros da Consultoria Geral da República seu Secretário-Geral, os Consultores da República e o Chefe do Gabinete, nomeados ou designados, em comissão, pelo Presidente da República, dentre profissionais de provada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade moral. 1º O Secretário-Geral e os Consultores da República, serão bacharéis em Direito. =...
- Decreto6.922 de 05/08/2009
Art. 2º, III - declaração de inexistência de embargos à execução, ação judicial, incidente processual ou recurso que tenha por objeto a discussão de débitos a serem incluídos no parcelamento, ou segunda via da petição de desistência e renúncia ao direito protocolada no respectivo Cartório Judicial; e...
- Decreto91.146 de 15/03/1985
Art. 14, II - propor as diretrizes para o planejamento de ação global do Ministério, em consonância com o Planejamento Nacional;...
- Decreto9.129 de 17/08/2017
Art. 1º - O Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º O oficial que for ultrapassado hierarquicamente por militar de outra turma passará a pertencer à turma: I - do ultrapassante mais moderno; ou II - imediatamente posterior à do ultrapassante mais moderno, quando este assinalar o fim da turma. (...)" (NR) " Art. 49 Para as promoções ao posto de General de Brigada, a CPO levará à consideração do Alto Comando do Exército os Coronéis incluídos no QAE." (NR) " Art. 50 Para as promoções ao posto de General de Divisão, a CPO levará à consideração do Alto Comando do Exército os Generai...
- Decreto12.616 de 08/09/2025
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição no território nacional, tem como finalidade, na qualidade de executora da política elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as competências previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeir...
- Decreto7.963 de 15/03/2013
Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se acessibilidade a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e suas tecnologias, e de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pelo Decreto nº 8.953, de 2017)...
- Lei2.693 de 23/12/1955
Art. 1º - O art. 524, sua alínea e e seu § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 524 . Serão sempre tomadas por escrutínio secreto na forma estatutária as deliberações da assembléia geral concernentes aos seguintes assuntos: (...) e) pronunciamento sôbre relações ou dissídio de trabalho. Neste caso, as deliberacoes da assembléia geral só serão consideradas válidas quando ela tiver sido especialmente convocada para êsse fim, de acôrdo com as dissindical. O " quorum " para validade da assembléia será de metade mais um dos associados quites; não obtid...
- Decreto8.047 de 11/07/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmaram, em Londres, em 7 de abril de 2005, o Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 370, de 21 de dezembro de 2007; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2011, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 28; DECRETA :...