“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto97.712 de 05/05/1989
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº SbE-187, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002897/88-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto98.097 de 30/08/1989
Os serviços prestados pela administração da estação aduaneira de fronteira serão remunerados pelo usuário conforme tabela aprovada pelo Ministro da Fazenda (Decreto-Lei nº 2.472, art. 7º, § 1º). Art. 20 A estação aduaneira interior poderá ser instalada em região onde houver expressiva concentração de carga de importação ou destinada à exportação.
- Decreto7.222 de 29/06/2010
Art. 1º - Os Anexos I , V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .
- Lei6.179 de 11/12/1974
Art. 6º - A prova de filiação à Previdência Social ou da inclusão em seu âmbito, assim como a do tempo de atividade remunerada, será feita por meio da Carteira Profissional ou de Trabalho e Previdência Social ou por qualquer outro elemento de convicção, inclusive declaração firmada pela empresa empregadora ou sócio remanescente, identificado e qualificado, na qual expressamente afirme o conhecimento pessoal do fato declarado, assumindo a responsabilidade pela declaração, sob as penas da Lei.
- Lei2.719 de 31/12/1912
Art. 24 - As embarcações entradas em domingo ou feriado, depois de fechado expediente nas alfandegas, poderão ser despachadas na guarda-moria , assignando os agentes ou consignatarios termos responsabilidade pelos impostos, despezas ou multas em que incorrem os referidos navios. Esta disposição aproveita aos navios que entrarem e sahirem no mesmo dia. Paragrapho. O termo a que se refere este artigo devera ser dentro de 48 horas uteis, sob pena de ser cassada esta e aos relapsos.
- Decreto7.670 de 16/01/2012
Art. 1º, §10 - As outorgas para as entidades de direito privado mencionadas no art. 7º , alíneas "d" a "f", serão formalizadas por meio de assinatura de contrato administrativo com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações.
- Decreto10.712 de 02/06/2021
Art. 19, IV - possua poder para tal escolha com base no estatuto ou contrato social das sociedades empresárias de que trata o caput , em acordos de acionistas ou por força de ação de classe especial.
- Decreto8.059 de 26/07/2013
Art. 1º, §3º - A não execução dos procedimentos pelo infrator, com o objetivo de cumprir a penalidade de inutilização nos prazos estabelecidos, constitui impedimento à ação de fiscalização, devendo ser lavrado auto de infração e aplicadas as medidas cautelares correspondentes.