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Decreto nº 97.712 de 5 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Claro III da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002897/88-21, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.992,96 m² (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Rio Claro III, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº SbE-187, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002897/88-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Subseção

tem início no ponto 1, coordenadas UTM, N 7.520.484,262 e E 233.562,470, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue pela cerca com o rumo de 81º04'42",NE, numa distância de 75,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 25º50'39"SE, confronta com a Estrada Municipal (Terra) Rio Claro - Batovy, pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Claro, do ponto 1 ao ponto 3, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com rumo de 81º06'41"SW, numa distância de 104,04 m, confronta com a área remanescente de propriedade de Marco Antônio de Padula, até o ponto 4, situado no encontro da linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 01º19'58"NW, confronta com a propriedade de Jurandir Zucchi, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989