Decreto nº 97.712 de 5 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Claro III da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002897/88-21, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.992,96 m² (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Rio Claro III, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº SbE-187, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002897/88-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto 1, coordenadas UTM, N 7.520.484,262 e E 233.562,470, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue pela cerca com o rumo de 81º04'42",NE, numa distância de 75,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 25º50'39"SE, confronta com a Estrada Municipal (Terra) Rio Claro - Batovy, pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Claro, do ponto 1 ao ponto 3, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com rumo de 81º06'41"SW, numa distância de 104,04 m, confronta com a área remanescente de propriedade de Marco Antônio de Padula, até o ponto 4, situado no encontro da linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 01º19'58"NW, confronta com a propriedade de Jurandir Zucchi, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989