Artigo 1º do Decreto nº 97.712 de 5 de Maio de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Claro III da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.992,96 m² (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Rio Claro III, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.