Artigo 5º do Decreto nº 97.712 de 5 de Maio de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Claro III da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.