“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto77.929 de 30/06/1976
Art. 2º - Os terrenos referidos no artigo anterior compreendem aqueles constantes da planta de situação número BX-SK-47 134 - São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 700.137-76 e assim descritos:...
- Decreto92.912 de 10/07/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.348, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003787/85-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto93.127 de 19/08/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.420, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000873/86-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto93.126 de 19/08/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.376, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000200/86-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto5.992 de 19/07/1940
Art. 1º, §1º - O suprimento far-se-á através dos circuitos de transmissão de 88.000 Volts, que. partindo da estação distribuidora de Parnaíba, da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, e a energia destinada à Companhia Campineira de Tração, Luz e Força será derivada na subestação de Taubaté, no Município de Campinas.
- Decreto97.890 de 30/06/1989
Art. 1º - O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989 , fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso IV (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.
- Decreto99.446 de 10/08/1990
Art. 1º - Fica alterada, para o nível a seguir indicado, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados relativa às mercadorias correspondentes ao código discriminado, constante da classificação da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , a saber: CÓDIGO NBM/SH POSIÇÃO E SUBPOSIÇÃO ALÍQUOTA 6305.31 15%...
- Decreto96.043 de 17/05/1988
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 9.951/146, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002009/87-17, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...