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ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Lei Complementar1 de 09/11/1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar62 de 28/12/1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar148 de 25/11/2014

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar195 de 08/07/2022

      Art. 9º - Compreendem-se como espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais, conforme previsto nos regulamentos ou nos editais de cada ente da Federação.

    • Lei Complementar114 de 16/12/2002

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar70 de 30/12/1991

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei Complementar196 de 24/08/2022

        Art. 1º, Parágrafo Único - Mediante expressa previsão no estatuto, o fundo de que trata o caput deste artigo poderá também ser destinado à prestação de assistência aos empregados da cooperativa de crédito ou da confederação de serviço constituída por cooperativas centrais de crédito e à comunidade situada em sua área de ação." "Art. 17-D . Os saldos de capital, de remuneração de capital ou de sobras a pagar não procurados pelos associados demitidos, eliminados ou excluídos serão revertidos ao fundo de reserva da cooperativa de crédito após decorridos 5 (cinco) anos da demissão, da eliminação ou da exclusão." "Art. 17-E . A contratação, pelas cooperativas de ...

      • Lei Complementar89 de 18/02/1997

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...