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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal1.585 de 24/07/1997

    Art. 7º, §1º - Os veículos do serviço de transporte coletivo de escolares terão a capacidade mínima de oito passageiros e a capacidade máxima permitida pelo porte do veículo para o transporte de passageiros sentados. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 2564 de 07/07/2000)...

  • Lei do Distrito Federal5.025 de 25/02/2013

    Art. 3º - É vedado ao fornecedor servir couvert sem prévia solicitação do consumidor, em porções não individuais, salvo se oferecido gratuitamente. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal5.750 de 14/12/2016

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal5 de 29/12/1988

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para a gratificação adicional dos Conselheiros e Auditores, será computado o tempo de advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos, desde que não concomitante com o tempo de serviço público.

  • Lei do Distrito Federal5.886 de 06/06/2017

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal2.560 de 29/06/2000

    Art. 4º - Após concluído o processo licitatório e alocados os lotes dos veículos das operadoras qualificadas na licitação não poderão ser mantidos em operação os veículos cuja idade ultrapasse o limite previsto nas Resoluções do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC-DF, e de acordo com o que determina o Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal5.466 de 07/04/2015

    Art. 1º - Fica proibida a exibição de qualquer conteúdo indutor do estímulo à prática de atos sexuais em bens públicos ou particulares de acesso ao público em geral.

  • Lei do Distrito Federal6.752 de 10/12/2020

    Art. 1º, §3º, I - específicas, quando se tratar de atribuições exclusivas ou que exigem formação especializada, inerentes às atribuições que o aposentado ou militar inativo exercia à época em que era titular de cargo efetivo, situação na qual a contratação será restrita aos que se aposentaram em determinada carreira ou cargo;...