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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.798 de 29/12/2016

    Art. 2º - O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para divulgação e promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal).

  • Lei do Distrito Federal6.159 de 25/06/2018

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal5.964 de 16/08/2017

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal6.597 de 28/05/2020

    Art. 3º - Para fazer jus à não suspensão do fornecimento de energia, o consumidor deve apresentar à concessionária de serviço público laudo médico oficial, discriminando a necessidade de uso contínuo e domiciliar de aparelho médico indispensável à preservação da vida.

  • Lei do Distrito Federal6.590 de 25/05/2020

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal5.294 de 13/02/2014

    Art. 66, II - danos causados para o serviço público;...

  • Lei do Distrito Federal3.076 de 24/09/2002

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal1.231 de 21/10/1996

    Art. 6º, II - na divisa frontal: grade metálica ou de madeira, permitida, até a altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros), a utilização de vegetação ou alambrado com vegetação. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...