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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.880 de 06/06/2017

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal2.663 de 04/01/2001

    Art. 1º - Aplica-se a todas as carreiras do serviço público do Distrito Federal, mediante ato do Poder Executivo e de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, o regime de quarenta horas semanais instituído pelo art. 1° da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.

  • Lei do Distrito Federal4.423 de 03/12/2009

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal2.531 de 21/02/2000

    Art. 1º - A Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nº 541, de 22 de setembro de 1993, n° 772, de 29 de setembro de 1994, n° 953, de 13 de novembro de 1995, n° 1964, de 22 de junho de 1998 e n° 2.208, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4° VETADO. § 2° ........................................... III - ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", expedida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF ou por ele averbada, exceto para os transportadores que tiverem suas carteiras cassadas por estarem realizando transporte coletivo remuner...

  • Lei do Distrito Federal5.751 de 14/12/2016

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal7.198 de 26/12/2022

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal6.589 de 25/05/2020

    Art. 3º, §3º - É considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

  • Lei do Distrito Federal3.069 de 29/08/2002

    Art. 2º - Cabe ao serviço médico do órgão público, ou por outro serviço de saúde, indicado por autoridade competente, avaliar a aptidão para o trabalho das pessoas portadoras de deficiência, candidatas a vagas no respectivo órgão, cabendo recurso.