Lei do Distrito Federal2.491 de 24/11/1999Art. 1º, §1º - Os permissionários autônomos do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos – STPC-TA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC-DF, por meio da entidade representativa da categoria, farão a emissão, o fornecimento e o resgate dos passes livres de que trata o caput. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 2925 de 06/03/2002)...