Decreto do Distrito Federal40.398 de 16/01/2020Art. 1º - A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF fica excepcionalizada da aplicação do contido no art. 1º, §2° do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019, nos contratos administrativos firmados com os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital, que tenham por objeto a prestação de serviços de forma contínua com emprego de mão de obra de presos e egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.