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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal40.398 de 16/01/2020

    Art. 1º - A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF fica excepcionalizada da aplicação do contido no art. 1º, §2° do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019, nos contratos administrativos firmados com os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital, que tenham por objeto a prestação de serviços de forma contínua com emprego de mão de obra de presos e egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal42.817 de 15/12/2021

    Art. 4º - A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal30.493 de 22/06/2009

    Art. 2º - Os procedimentos de que trata este Decreto observarão, em qualquer caso, as disposições fixadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo vedado à efetivação de contratação sem procedimento licitatório e prévio empenho.

  • Decreto do Distrito Federal32.819 de 29/03/2011

    Art. 3º, §1º - Os membros do Ministério Público Federal e do Distrito Federal, e os membros da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal são indicados pelos chefes das respectivas instituições.

  • Decreto do Distrito Federal11.131 de 13/06/1988

    Art. 11 - Em caso de atraso por culpa da Administração prevalecerá a OTN do mês Em que à obra serviço ou fornecimento tenha sido executado. Art.12— No caso de antecipação de execução de etapa, prevalecerá a OTN do mês Em que a obra, serviço ou fornecimento tenha sido executado.

  • Decreto do Distrito Federal40.869 de 05/06/2020

    Art. 5º - A participação no SDPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal42.951 de 27/01/2022

    Art. 23, VI - garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos de ingresso no serviço público do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal42.544 de 28/09/2021

    Art. 6º - As atividades desenvolvidas pelos membros do ODCA/DF são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.