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Decreto do Distrito Federal nº 40398 de 16 de Janeiro de 2020

Excepciona a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF da exigência constante do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a justificativa constante no processo SEI nº 00056-00000420/2019-69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de janeiro de 2020


Art. 1º

A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF fica excepcionalizada da aplicação do contido no art. 1º, §2° do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019, nos contratos administrativos firmados com os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital, que tenham por objeto a prestação de serviços de forma contínua com emprego de mão de obra de presos e egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132° da República e 60° de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40398 de 16 de Janeiro de 2020