Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40398 de 16 de Janeiro de 2020
Excepciona a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF da exigência constante do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF fica excepcionalizada da aplicação do contido no art. 1º, §2° do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019, nos contratos administrativos firmados com os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital, que tenham por objeto a prestação de serviços de forma contínua com emprego de mão de obra de presos e egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.