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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40398 de 16 de Janeiro de 2020

Excepciona a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF da exigência constante do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40398 /2020