Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40398 de 16 de Janeiro de 2020
Excepciona a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF da exigência constante do Decreto nº 39.624, de 09 de janeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.