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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal19.810 de 24/11/1998

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 202.539,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal19.239 de 13/05/1998

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 420.648,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal45.146 de 07/11/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.660.360,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta mil, trezentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal42.903 de 07/01/2022

    Art. 3º - As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2022.

  • Decreto do Distrito Federal25.212 de 07/10/2004

    Art. 1º - Fica criada a medalha de mérito por tempo de serviço em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal19.782 de 16/11/1998

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 38.348,00 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal19.541 de 31/08/1998

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 86.362,00 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal4.943 de 29/11/1979

    Art. 1º - Fica instituído, no Distrito Federal, o Serviço de Taxi-Lotação, a ser explorado sob o regime de permissão, com tarifas e número de veículos fixados em Decreto, e regulamentado pela Secretaria de Serviços Públicos.