Decreto do Distrito Federal nº 19239 de 13 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 420.648,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta no processo n° 101.000.443/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de Maio de 1998.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 420.648,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio n°20/MJ/SNDH.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE