JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19239 de 13 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 420.648,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 420.648,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19239 /1998