Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19239 de 13 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 420.648,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 420.648,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.