Decreto do Distrito Federal42.189 de 10/06/2021Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura a competência para representar o Distrito Federal, com direito a voz e voto, inclusive para a retirada do Distrito Federal do Consórcio, na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP – DF/GO, prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2021, nos termos do art. 32, §3º, do seu Estatuto.