JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 45425 de 17 de Janeiro de 2024

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de janeiro de 2024


Art. 1º

Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II

12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III

13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV

14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V

29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI

21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII

30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);

IX

31 de maio: (ponto facultativo);

X

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

XI

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII

28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XIII

2 de novembro: Finados (feriado nacional); XIV- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XV

20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVI

30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XVII

24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVIII

25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

XIX

31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

Art. 2º

Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. (Legislação Correlata - Portaria 111 de 26/03/2024)

Art. 3º

As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45425 de 17 de Janeiro de 2024