Decreto do Distrito Federal nº 45425 de 17 de Janeiro de 2024
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de janeiro de 2024
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional); XIV- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. (Legislação Correlata - Portaria 111 de 26/03/2024)
As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA