Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45425 de 17 de Janeiro de 2024
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV
14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V
29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI
21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX
31 de maio: (ponto facultativo);
X
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XI
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XIII
2 de novembro: Finados (feriado nacional); XIV- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI
30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVII
24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVIII
25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
XIX
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);