Decreto do Distrito Federal nº 18779 de 30 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1. 363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.001.402/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Outubro de 1997.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,- pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO