JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18779 de 30 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.