Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18779 de 30 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.