Decreto do Distrito Federal5.361 de 22/07/1980O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, Considerando ser imperativo que o Distrito Federal permaneça no esforço conjunto com o Governo Federal no sentido de reduzir o consumo de derivados do petróleo, Considerando, ainda, que a Administrarão do Distrito Federal deve ajustar-se á nova situação, através de torrada de posição adequada às condições atuais,
DECRETA:...