JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47208 de 09 de Maio de 2025

Revoga o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de maio de 2025


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47208 de 09 de Maio de 2025 | JurisHand