Decreto do Distrito Federal nº 47208 de 09 de Maio de 2025
Revoga o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de maio de 2025
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA