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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47208 de 09 de Maio de 2025

Revoga o Decreto nº 46.287, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.