Decreto do Distrito Federal nº 19413 de 13 de Julho de 1998
Abre crédito adicional, no valor de R$ 5.278.156,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com a Lei n° 2.003, de 09 de julho de 1998, e com o incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de Julho de 1998
Art. 1º
Fica aberto às diversas Unidades Orçamentárias crédito especial, no valor de R$ 284.933,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais), e crédito suplementar no valor de R$ 4.993.223,00 ( quatro milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento dos créditos mencionados no artigo anterior, decorre de:
I
Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial proveniente da fonte de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 34.713,00 (trinta e quatro mil, setecentos e treze reais) nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de marco de 1964, conforme Anexo I;
II
Excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II;
III
Anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.123.443,00 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e da Fundação Pólo Ecológico de Brasília ficam acrescidas nos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE