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Decreto do Distrito Federal nº 19413 de 13 de Julho de 1998

Abre crédito adicional, no valor de R$ 5.278.156,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com a Lei n° 2.003, de 09 de julho de 1998, e com o incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de Julho de 1998


Art. 1º

Fica aberto às diversas Unidades Orçamentárias crédito especial, no valor de R$ 284.933,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais), e crédito suplementar no valor de R$ 4.993.223,00 ( quatro milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento dos créditos mencionados no artigo anterior, decorre de:

I

Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial proveniente da fonte de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 34.713,00 (trinta e quatro mil, setecentos e treze reais) nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de marco de 1964, conforme Anexo I;

II

Excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II;

III

Anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.123.443,00 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e da Fundação Pólo Ecológico de Brasília ficam acrescidas nos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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