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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19413 de 13 de Julho de 1998

Abre crédito adicional, no valor de R$ 5.278.156,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento dos créditos mencionados no artigo anterior, decorre de:

I

Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial proveniente da fonte de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 34.713,00 (trinta e quatro mil, setecentos e treze reais) nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de marco de 1964, conforme Anexo I;

II

Excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II;

III

Anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.123.443,00 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 19413 /1998