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Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ173 de 08/04/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0006709-61.2012.2.00.0000, na 165ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º O inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º........................... § 1º........................... ........................... V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que n...

  • Resolução - CNJ269 de 21/10/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Constituição; no art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); no art. 7º, VII e X, da Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet no Brasil) e nos art. 5º, II, art. 11 e art. 23, todos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e na deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004068-95.2015.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídas regras para a gerência de da...

  • Resolução - CNJ83 de 10/06/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão patrimonial; CONSIDERANDO a variedade de situações quanto à aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive quanto à regulamentação editada pelos tribunais; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por s...

  • Resolução - CNJ140 de 26/09/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público; CONSIDERANDO que o § 1o do art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promo...

  • Resolução - CNJ166 de 19/12/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CF, art.103-B, § 4º); CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios para reconhecimento administrativo da aposentadoria por tempo de serviço dos magistrados; CONSIDERANDO que o requisito constitucional exige cinco anos no cargo e não na entrância para efeit...

  • Resolução - CNJ625 de 06/06/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gên...

  • Resolução - CNJ402 de 28/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a família, base da sociedade, merece especial atenção e proteção do Estado (art. 226 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o casamento é forma solene de constituição de uma família, e que as formas que o regulamentam são de ordem pública (art. 226, §§1o e 2o, da Constituição Federal, e arts. 71 a 76 da Le...

  • Resolução - CNJ336 de 29/09/2020

    O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDOo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais para vagas em concurso público; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 203/2015, que disciplinou sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de in...